Governador em exercício sanciona nove leis
O governador em exercício, deputado estadual Marcelo Victor, sancionou, nesta segunda-feira (27), nove leis estaduais. No pacote de sanções, a instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Alagoas estabelece diretrizes que asseguram os direitos dos pacientes com a doença, visando a inclusão social e igualdade. As novas leis foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (28).
Já a Lei nº 8240 estabelece a normatização geral de segurança em instituições financeiras – bancos e instituições de crédito – prevendo mecanismos e ações que garantam a integridade física do público e dos bens guardados pelas unidades. Entre as exigências da nova lei estão o uso de cofres com dispositivo temporizador, vigilantes com coletes balísticos, alarmes, portas com detector de metais e capacitações para os profissionais. As instituições têm prazo de 60 dias para implantação da norma.
“Minha missão é manter a funcionalidade do Executivo e a normalidade institucional, ao exercer temporariamente o cargo durante a ausência do governador Renan Filho e do vice Luciano Barbosa. Agradeço a confiança em mim depositada”, declarou Marcelo Victor.
Outras leis
Foi sancionada a regulamentação dos assentos preferenciais em transportes intermunicipais para idosos, grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, além da Lei nº 8245, que denomina a AL 125, em Olivença, como Rodovia Miguel Rodrigues Lima. Também foi alterada a legislação que estabelece os critérios para indicação e concessão de títulos de cidadão honorário.
Três entidades foram declaradas como instituições de utilidade pública: a Associação Assistencial do Núcleo de Atenção de Deficientes de Penedo (Nudepe), a Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, de Matriz de Camaragibe, e o Instituto Amiga da Gente, de Palmeira dos Índios.
Por fim, a Lei 8241 autoriza o fornecimento de merenda escolar, cesta básica ou cartão alimentação durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos da rede pública. O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a legislação.
Fonte: Agência Alagoas