Governo de Alagoas publica normativas para pagamento do rateio do Fundef a servidores da Educação

O governador Paulo Dantas publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20), o Decreto nº 99.292, o qual regulamenta as normas complementares e procedimentos operacionais a serem adotados para o rateio, sob a forma de abono, dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais do magistério da rede estadual que comprovarem o efetivo exercício durante o período de 1998 a 2006. A publicação também está disponível no endereço eletrônico em https://www.educacao.al.gov.br, no botão ‘avisos’.

 

O decreto traz a forma como será calculado o abono, proporcional à jornada e período trabalhado, não incluídos auxílios, abonos e demais parcelas não remuneratórias, e toda a metodologia a ser aplicada para efeito dos cálculos. Além disso, também orienta acerca dos requisitos e critérios a serem atendidos pelos referidos profissionais, pensionistas e herdeiros, quando for o caso, bem como sobre a admissão de recurso administrativo e, por fim, sobre as formas para o pagamento.

 

Com a publicação deste decreto, bem como da lista preliminar dos profissionais que se adequam aos critérios legais instituídos pela Lei Estadual nº 9.362, de 30 de agosto de 2024, disponível na Portaria SEDUC nº 11.284/2024, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) trabalha, agora, visando à publicação de nova portaria, a qual orientará acerca da operacionalização do fluxo processual administrativo para interposição de recurso, trazendo, ainda, as medidas administrativas para execução dos pagamentos.

 

A Seduc também publicará a lista preliminar dos servidores administrativos – não incluídos entre os professores – que têm direito a receber os juros dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef).

 

No total, serão pagos mais de R$ 827 milhões para cerca de 30 mil servidores em três parcelas: a primeira, em 2024, corresponde a 40% do valor total, enquanto a segunda e a terceira (30% cada), em 2025 e 2026, respectivamente. Vale lembrar, por fim, que 40% do montante total será aplicado em serviços de infraestrutura escolar, conforme previsão legal.

 

 

 

 

por Manuella Nobre / Ascom Seduc

 

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